Termos de Uso
27 de setembro de 2026
Aplicação: taxistas filiados ao STABEPA e regularmente autorizados a prestar o serviço de táxi no Município de Belém/PA.
Controle do documento
| Campo | Informação |
|---|---|
| Plataforma | Táxi Belém (aplicativo de solicitação de corridas de táxi) |
| Contratante do serviço | SINDICATO DOS TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ (STABEPA), CNPJ 34.817.577/0001-02 |
| Desenvolvedora e operadora | BILLING PAY INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., CNPJ 32.726.250/0001-08, contratada pelo STABEPA |
| Público | Taxistas filiados ao STABEPA e regularmente autorizados a prestar o serviço de táxi no Município de Belém/PA |
| Taxa de Serviço | 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Valor da Corrida |
| Versão | 1.1 |
| Data de vigência | 27 de setembro de 2026 |
| Foro | Belém, PA |
| Canal de atendimento | contato@billingpay.com.br |
| Encarregado/DPO | Billingpay (contato@billingpay.com.br) |
Preâmbulo
Estes Termos de Uso do Taxista ("Termos") regulam o cadastro, o acesso e a utilização do aplicativo Táxi Belém pelo taxista, e são celebrados entre o taxista que concluir o cadastro ("Taxista") e, de outro lado, (i) SINDICATO DOS TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ (STABEPA), inscrito no CNPJ sob o nº 34.817.577/0001-02, com sede na Travessa Coronel Luiz Bentes, nº 96, Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113-080 ("STABEPA"), que oferece o Táxi Belém aos taxistas a ele filiados; e (ii) BILLING PAY INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.726.250/0001-08, com sede na Rua Uruguaiana, nº 174, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.050-092 ("Billingpay"), contratada pelo STABEPA para desenvolver, operar e manter a plataforma e processar os pagamentos.
Ao marcar a caixa de aceite, concluir o cadastro ou utilizar o aplicativo, o Taxista declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade do Taxista, que integra estes Termos. Caso não concorde, o Taxista não deve se cadastrar nem utilizar o aplicativo.
Estes Termos observam as normas gerais da Billingpay, a Lei nº 12.468/2011 (profissão de taxista), a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, "LGPD"), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a regulamentação municipal do serviço de táxi em Belém.
1. Definições
1.1. Para fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- Aplicativo ou Plataforma: o aplicativo Táxi Belém, em suas versões para taxista e passageiro, bem como sistemas, websites e demais ambientes digitais a ele relacionados.
- Passageiro: pessoa natural cadastrada no Aplicativo que solicita uma Corrida.
- Corrida: o serviço de transporte individual de passageiro por táxi solicitado por meio do Aplicativo e aceito pelo Taxista.
- Valor da Corrida: o preço fixo calculado pelo Aplicativo e informado ao Passageiro antes da confirmação da solicitação, acrescido dos ajustes previstos na cláusula 7, e das taxas de cancelamento ou espera, quando aplicáveis.
- Taxa de Serviço: a remuneração devida pelo Taxista ao STABEPA pela intermediação e pelo uso da Plataforma, equivalente a 12,5% do Valor da Corrida.
- Pagamento pelo App: pagamento do Valor da Corrida feito pelo Passageiro por meio do Aplicativo, com qualquer meio de pagamento nele disponibilizado.
- Pagamento Direto: pagamento do Valor da Corrida feito pelo Passageiro diretamente ao Taxista, fora do Aplicativo, em dinheiro ou por qualquer outro meio.
- Corrida sem Pagamento pelo App: Corrida finalizada no Aplicativo sem que o Valor da Corrida tenha sido pago pelo Aplicativo, seja por Pagamento Direto, seja por ausência de pagamento.
- Taxa Pendente: a Taxa de Serviço referente a uma Corrida sem Pagamento pelo App que ainda não foi descontada.
- Carteira: a carteira digital (wallet) do Taxista no Aplicativo, na qual são registrados o Saldo do Taxista, as Taxas de Serviço retidas, as Taxas Pendentes e os descontos realizados.
- Saldo do Taxista: valores devidos ao Taxista em razão de Corridas com Pagamento pelo App, já deduzidos da Taxa de Serviço, das Taxas Pendentes e dos demais descontos previstos nestes Termos.
- Conta: o cadastro pessoal e intransferível do Taxista no Aplicativo.
2. Objeto e natureza do serviço
2.1. O Táxi Belém é o aplicativo oferecido pelo STABEPA aos taxistas a ele filiados, desenvolvido e operado pela Billingpay. Por meio dele, o STABEPA disponibiliza ao Taxista uma plataforma tecnológica de intermediação que o conecta a Passageiros interessados em Corridas de táxi no Município de Belém e, quando permitido pela regulamentação, em sua região, além de facilitar o pagamento dessas Corridas.
2.2. O serviço de transporte é prestado pelo Taxista, na condição de taxista autorizado pelo poder público municipal, sob sua exclusiva responsabilidade técnica e profissional. O STABEPA não presta serviço de transporte, não é proprietário nem locador de veículos e não é permissionário do serviço de táxi.
2.3. A licença de uso do Aplicativo é concedida ao Taxista de forma gratuita, limitada, revogável, não exclusiva e intransferível. A intermediação de Corridas é onerosa e remunerada exclusivamente pela Taxa de Serviço prevista na cláusula 9.
2.4. O STABEPA não garante ao Taxista quantidade mínima de Corridas, faturamento ou disponibilidade ininterrupta do Aplicativo.
3. Papéis do STABEPA e da Billingpay
3.1. O STABEPA é o contratante do serviço Táxi Belém, que oferece aos taxistas a ele filiados. Cabe ao STABEPA: validar a filiação e a condição de taxista regular dos candidatos ao cadastro; divulgar o Aplicativo junto aos filiados; atuar na orientação dos Taxistas quanto a conduta e qualidade do serviço; e participar da apuração de reclamações e ocorrências envolvendo Taxistas, nos termos da cláusula 16.
3.2. A Billingpay foi contratada pelo STABEPA para fornecer o Aplicativo. Cabe à Billingpay: desenvolver, operar, hospedar e manter o Aplicativo; processar os pagamentos das Corridas; calcular, reter e descontar a Taxa de Serviço; manter a Carteira e realizar os repasses ao Taxista; prestar suporte técnico; e adotar as medidas de segurança da informação e de prevenção a fraudes.
3.3. STABEPA e Billingpay respondem perante o Taxista cada qual pelas atribuições que lhe cabem, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade previstas em lei.
4. Ausência de vínculo e liberdade de associação
4.1. Estes Termos não estabelecem entre o Taxista e a Billingpay ou o STABEPA qualquer vínculo empregatício, societário, de representação, de agência ou de subordinação. O Taxista é profissional autônomo e define livremente os dias, os horários e a duração do período em que ficará disponível no Aplicativo.
4.2. O Táxi Belém é um serviço oferecido pelo STABEPA a seus filiados, e o uso do Aplicativo é restrito a taxistas filiados. A filiação ao STABEPA é voluntária, rege-se pelo estatuto do sindicato e não é imposta por estes Termos, em respeito à liberdade de associação sindical prevista no art. 8º, V, da Constituição Federal.
4.3. A Taxa de Serviço prevista nestes Termos não se confunde com mensalidades ou contribuições eventualmente devidas pelo filiado ao STABEPA, que seguem o estatuto do sindicato.
4.4. O Taxista é o único responsável pelo recolhimento dos tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos incidentes sobre a sua atividade e os seus rendimentos.
5. Requisitos para cadastro e manutenção da Conta
5.1. Para se cadastrar e manter a Conta ativa, o Taxista deve, durante toda a vigência destes Termos:
- ser pessoa natural civilmente capaz;
- ser filiado ao STABEPA e manter a filiação ativa, conforme o estatuto do sindicato;
- possuir autorização, permissão ou credenciamento vigente para prestar o serviço de táxi no Município de Belém, como titular ou condutor auxiliar, conforme a regulamentação municipal;
- possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), e demais requisitos previstos na Lei nº 12.468/2011;
- utilizar veículo regularmente licenciado como táxi, vinculado à sua autorização, em boas condições de conservação, segurança e higiene, com os equipamentos e as características exigidos pela regulamentação;
- apresentar os documentos e as certidões solicitados no cadastro, inclusive certidão de antecedentes criminais e demais documentos exigidos pela regulamentação municipal ou pelo STABEPA;
- manter seus dados cadastrais, documentos e dados bancários atualizados, verdadeiros e completos.
5.2. O STABEPA poderá verificar as informações e os documentos fornecidos, confirmar a filiação junto ao STABEPA, consultar bases públicas e órgãos competentes, inclusive a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), e solicitar documentos adicionais a qualquer tempo.
5.3. Para confirmar a identidade do Taxista no cadastro e periodicamente durante o uso, o STABEPA poderá solicitar fotografia e validação facial (biometria) comparada ao documento apresentado, para prevenção a fraudes e segurança dos Passageiros, nos termos da Política de Privacidade do Taxista.
5.4. A Conta é pessoal e intransferível. Cada condutor, inclusive o condutor auxiliar de um mesmo veículo, deve possuir a sua própria Conta. É proibido permitir que terceiro utilize a Conta ou realize Corridas em nome do Taxista.
5.5. O STABEPA poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro quando os requisitos não forem atendidos, quando houver inconsistência nas informações ou suspeita de fraude, inclusive após a aprovação inicial, observado o procedimento da cláusula 16 quando aplicável.
6. Utilização do Aplicativo
6.1. O Taxista pode se conectar e se desconectar do Aplicativo quando quiser. Enquanto estiver conectado, poderá receber ofertas de Corridas, com as informações disponíveis para decisão, como local de embarque, destino ou região de destino e Valor da Corrida.
6.2. O Taxista é livre para aceitar ou recusar ofertas de Corridas. A distribuição das ofertas é feita por sistema automatizado com base em critérios objetivos, como proximidade do local de embarque, disponibilidade e tempo estimado de chegada, sem qualquer critério discriminatório.
6.3. Ao aceitar uma Corrida, o Taxista se compromete a realizá-la de acordo com estes Termos, seguindo a rota indicada pelo Aplicativo ou outra mais adequada acordada com o Passageiro, e a iniciar e encerrar a Corrida no Aplicativo nos momentos corretos.
6.4. Cancelamentos frequentes de Corridas já aceitas, sem motivo justificado, poderão afetar a prioridade na distribuição de ofertas, mediante regras informadas no Aplicativo.
6.5. O uso do Aplicativo exige dispositivo compatível, conexão à internet e serviço de localização ativado. Os custos com equipamento, pacote de dados e conexão são de responsabilidade do Taxista.
7. Valor da Corrida
7.1. O Valor da Corrida é um preço fixo, calculado de forma digital e prévia pelo Aplicativo no momento da solicitação com base, entre outros fatores, na distância e no tempo estimados do trajeto, e informado ao Passageiro antes da confirmação e ao Taxista antes do aceite.
7.2. O preço fixo observará os limites da tarifa de táxi fixada pelo poder público municipal.
7.3. O Valor da Corrida poderá ser ajustado pelo Aplicativo apenas nas seguintes hipóteses: alteração de destino, inclusão de paradas ou desvio de rota solicitados pelo Passageiro; tempo de espera superior ao tolerado; e pedágios ou tarifas de acesso incidentes no trajeto, quando aplicáveis.
7.4. É vedado ao Taxista cobrar do Passageiro qualquer valor diferente do Valor da Corrida exibido no Aplicativo, inclusive com base no taxímetro, ou exigir qualquer acréscimo não previsto nestes Termos.
8. Pagamento das Corridas
8.1. Toda Corrida solicitada pelo Aplicativo deve ser paga pelo Aplicativo, por meio de cartão de crédito ou débito cadastrado, Pix ou outro meio de pagamento disponibilizado na Plataforma.
8.2. Os pagamentos são processados pela Billingpay, que recebe o Valor da Corrida em nome do Taxista, retém a Taxa de Serviço e repassa o saldo ao Taxista, na forma da cláusula 10. O Taxista autoriza expressamente esse recebimento, essa retenção e esse repasse.
8.3. O Taxista não deve solicitar nem incentivar o Passageiro a pagar fora do Aplicativo. Ao término do trajeto, o Taxista deve finalizar a Corrida no Aplicativo. Toda Corrida finalizada sem Pagamento pelo App, seja porque o Taxista recebeu em dinheiro ou diretamente por outro meio, seja porque não houve pagamento, será tratada como Corrida sem Pagamento pelo App: não poderá mais ser paga pelo Aplicativo, e a respectiva Taxa de Serviço será lançada como débito na Carteira do Taxista, na forma da cláusula 9.4.
8.4. Nas Corridas com Pagamento Direto, o Taxista assume integralmente o risco do recebimento, inclusive de valores não pagos, cédulas falsas, contestações ou fraudes, e o STABEPA não poderá intermediar reembolsos, estornos ou contestações desses pagamentos.
9. Taxa de Serviço
9.1. Pela intermediação e pelo uso da Plataforma, o Taxista pagará ao STABEPA a Taxa de Serviço de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Valor da Corrida de cada Corrida realizada.
9.2. A Taxa de Serviço incide sobre o Valor da Corrida efetivamente cobrado do Passageiro, incluídos os ajustes da cláusula 7.3 e as taxas de cancelamento e espera repassadas ao Taxista. Não incide Taxa de Serviço sobre gorjetas, que são repassadas integralmente ao Taxista, nem sobre pedágios e tarifas de acesso.
9.3. Corridas com Pagamento pelo App. A Taxa de Serviço será retida automaticamente no momento do processamento do pagamento, e o Taxista receberá o valor líquido.
9.4. Corridas sem Pagamento pelo App. Ao ser finalizada no Aplicativo uma Corrida sem Pagamento pelo App, a respectiva Taxa de Serviço será lançada automaticamente como Taxa Pendente na Carteira do Taxista e descontada dos valores que o Taxista vier a receber pelo Aplicativo, a começar pela próxima Corrida com Pagamento pelo App. Se esse valor for insuficiente, o saldo remanescente será descontado dos recebíveis seguintes, até a quitação integral. O Taxista autoriza expressamente esse desconto, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil.
9.5. Acúmulo de Taxas Pendentes. Caso o Taxista acumule Taxas Pendentes de mais de 5 (cinco) Corridas sem Pagamento pelo App, o STABEPA poderá, a seu critério e até a quitação integral:
- restringir o envio de ofertas ao Taxista apenas a Corridas pagas exclusivamente pelo Aplicativo, como as pagas com cartão cadastrado na Plataforma; ou
- suspender a Conta do Taxista.
9.6. As medidas da cláusula 9.5 serão comunicadas ao Taxista pelo Aplicativo, com a indicação das Corridas e dos valores pendentes, e serão encerradas assim que as Taxas Pendentes forem quitadas. O Taxista poderá contestar os valores indicados pelo canal de atendimento.
9.7. O Taxista poderá acompanhar na Carteira, a qualquer tempo, o extrato das Corridas realizadas, das Taxas de Serviço retidas, das Taxas Pendentes e dos descontos realizados.
9.8. O percentual da Taxa de Serviço poderá ser alterado mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, na forma da cláusula 20.
9.9. A Billingpay emitirá documento fiscal referente à Taxa de Serviço, na forma da legislação aplicável.
10. Repasses ao Taxista
10.1. Os valores das Corridas com Pagamento pelo App ficarão disponíveis para saque na Carteira em até D+2 (2 dias após o processamento do pagamento), para pagamentos por Pix, e em até D+35 (35 dias após o processamento do pagamento), para pagamentos com cartão. O Taxista poderá sacar o Saldo do Taxista disponível quando quiser, por transferência para conta bancária ou chave Pix de sua titularidade.
10.2. O STABEPA não se responsabiliza por atrasos ou falhas no repasse causados por dados bancários incorretos informados pelo Taxista, por falhas de instituições financeiras ou de pagamento, ou por caso fortuito ou força maior.
10.3. O STABEPA poderá reter preventivamente o repasse de valores vinculados a Corridas com indício de fraude, contestação do Passageiro ou do emissor do cartão (chargeback), ou ordem de autoridade, pelo prazo necessário à apuração, informando o Taxista sobre a retenção e seu motivo.
10.4. Valores estornados ao Passageiro em razão de Corrida não realizada, cobrança indevida ou fraude atribuível ao Taxista poderão ser compensados com o Saldo do Taxista, após a apuração e com comunicação ao Taxista.
11. Cancelamentos e tempo de espera
11.1. O Passageiro poderá cancelar a solicitação sem custo até 2 minutos após o aceite pelo Taxista. Se o cancelamento ocorrer após esse prazo, ou se o Passageiro não comparecer ao local de embarque em até 2 minutos após a chegada do Taxista, poderá ser cobrada do Passageiro taxa de cancelamento até o valor da corrida, destinada a ressarcir o Taxista pelo deslocamento e pelo tempo de espera.
11.2. O Taxista poderá cancelar Corrida aceita em caso de justo motivo, como risco à segurança, comportamento inadequado do Passageiro, número de passageiros acima da capacidade do veículo ou problema mecânico, devendo informar o motivo no Aplicativo.
12. Avaliações
12.1. Ao final de cada Corrida, Passageiro e Taxista poderão avaliar um ao outro com notas de 1 a 5 e comentários. A média das avaliações recebidas será exibida no Aplicativo.
12.2. As avaliações são de responsabilidade de quem as emite. O STABEPA poderá desconsiderar avaliações que violem estes Termos ou tenham caráter manifestamente discriminatório, ofensivo ou fraudulento.
12.3. Média de avaliações inferior a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos), apurada sobre as últimas 100 (cem) Corridas avaliadas, poderá resultar em orientação, capacitação ou, persistindo, suspensão da Conta, observado o procedimento da cláusula 16.
13. Obrigações e conduta do Taxista
13.1. O Taxista se obriga a:
- prestar o serviço com boa-fé, cortesia, profissionalismo e respeito, observando a legislação de trânsito, a Lei nº 12.468/2011 e a regulamentação municipal do serviço de táxi;
- conferir a identidade do Passageiro pelo nome exibido no Aplicativo e embarcar apenas quem solicitou a Corrida e seus acompanhantes;
- manter o veículo limpo, conservado, seguro e compatível com as informações cadastradas, como placa, modelo e cor;
- não conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, não utilizar o telefone de forma incompatível com a direção segura e respeitar os limites de capacidade do veículo;
- não discriminar Passageiros por origem, raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, deficiência, idade, condição social ou qualquer outro motivo, e não recusar Passageiro com deficiência ou acompanhado de cão-guia, nos termos da lei;
- não praticar assédio, ameaça, ofensa ou qualquer forma de violência;
- não cobrar valores diferentes do Valor da Corrida nem induzir o Passageiro a pagar fora do Aplicativo;
- utilizar os dados pessoais dos Passageiros a que tiver acesso exclusivamente para a realização da Corrida, sendo vedado copiá-los, armazená-los, compartilhá-los ou utilizá-los para contato posterior, oferta de serviços fora do Aplicativo ou qualquer outra finalidade;
- entregar ao STABEPA ou devolver ao Passageiro, pelos meios indicados no Aplicativo, objetos esquecidos no veículo;
- manter seus documentos, sua autorização e o licenciamento do veículo válidos durante todo o período de uso.
13.2. O Taxista não poderá manipular o Aplicativo, utilizar aplicativos que falsifiquem a localização, criar Corridas fictícias, fazer acordos com Passageiros para fraudar pagamentos ou Taxas de Serviço, ou praticar qualquer ato que viole a segurança ou a integridade da Plataforma.
14. Segurança e incidentes
14.1. O Taxista deve comunicar imediatamente ao STABEPA, pelo canal de atendimento ou pelas funcionalidades de segurança do Aplicativo, qualquer acidente, incidente de segurança, conduta inadequada de Passageiro, perda do dispositivo ou suspeita de uso indevido da Conta.
14.2. Em situações de emergência, o Taxista deve acionar diretamente as autoridades competentes. As funcionalidades de segurança do Aplicativo, quando disponíveis, não substituem os serviços públicos de emergência.
14.3. O Taxista se compromete a colaborar com o STABEPA e com as autoridades na apuração de ocorrências relacionadas às Corridas.
15. Responsabilidades
15.1. O Taxista é o único responsável pela prestação do serviço de transporte, pelo veículo, pelo cumprimento das normas de trânsito e da regulamentação municipal, e pelos danos que causar ao Passageiro ou a terceiros, e deverá manter os seguros exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal.
15.2. O Taxista se obriga a indenizar o STABEPA e a Billingpay por danos, condenações, multas e despesas, inclusive honorários advocatícios, que estes vierem a suportar em razão de ato ou omissão do Taxista em violação a estes Termos ou à lei, assegurado ao Taxista o direito de defesa.
15.3. O STABEPA não responde por falhas decorrentes do dispositivo ou da conexão do Taxista, de serviços de telecomunicação ou de GPS de terceiros, nem por caso fortuito ou força maior. O STABEPA responde pelos danos que causar ao Taxista por falha na prestação dos seus próprios serviços, nos limites da lei.
16. Suspensão, bloqueio e desativação da Conta
16.1. A Conta poderá ser suspensa ou desativada nas seguintes hipóteses:
- descumprimento destes Termos, da Política de Privacidade ou da legislação aplicável;
- perda ou suspensão da filiação ao STABEPA;
- perda, suspensão ou vencimento da autorização para prestar o serviço de táxi, da CNH ou do licenciamento do veículo;
- fraude ou suspeita fundamentada de fraude, inclusive quanto a pagamentos e Taxas de Serviço;
- acúmulo de Taxas Pendentes, na forma da cláusula 9.5;
- reclamações graves ou reiteradas de Passageiros, ou média de avaliações inferior ao mínimo previsto na cláusula 12.3;
- ordem judicial ou determinação de autoridade competente;
- inatividade da Conta por período superior a 6 (seis) meses.
16.2. Antes da desativação, o Taxista será notificado pelo Aplicativo ou por e-mail sobre o motivo e poderá apresentar defesa e documentos no prazo de 10 (dez) dias. A decisão será tomada pelo STABEPA e comunicada de forma fundamentada.
16.3. Em casos graves, como risco à segurança de Passageiros, indício de crime, fraude ou ordem de autoridade, a Conta poderá ser suspensa de forma cautelar e imediata, garantindo-se ao Taxista a notificação e a oportunidade de defesa prevista na cláusula 16.2 após a suspensão.
16.4. O Taxista poderá solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, nos termos do art. 20 da LGPD.
16.5. O Taxista poderá encerrar sua Conta a qualquer tempo pelo Aplicativo ou pelo canal de atendimento. O encerramento não extingue as obrigações pendentes, como Taxas Pendentes, compensações e repasses, que serão apuradas e liquidadas entre as partes.
17. Propriedade intelectual e marca
17.1. O Aplicativo e todo o sistema que o compõe, incluindo seus códigos, bases de dados, layouts, textos, marcas, nomes e logotipos, inclusive a marca Táxi Belém, pertencem à Billingpay ou a seus licenciantes. Estes Termos não transferem ao Taxista qualquer direito sobre esses elementos, além da licença de uso prevista na cláusula 2.3.
17.2. O uso de adesivos, identificação visual ou materiais com a marca Táxi Belém no veículo dependerá das orientações do STABEPA e da regulamentação municipal, e deverá ser interrompido com o encerramento da Conta.
18. Proteção de dados pessoais
18.1. O tratamento dos dados pessoais do Taxista observa a LGPD e a Política de Privacidade do Taxista, que integra estes Termos e descreve os dados tratados, as finalidades, as bases legais, os compartilhamentos, os prazos de retenção e os direitos do titular.
18.2. Em relação aos dados pessoais dos Passageiros a que tiver acesso, o Taxista deverá observar a cláusula 13.1 e a LGPD, e responderá pelo uso indevido desses dados.
19. Comunicações
19.1. As comunicações entre o STABEPA e o Taxista serão realizadas preferencialmente pelo Aplicativo, por e-mail, SMS ou WhatsApp informados no cadastro. O Taxista deve manter esses canais atualizados.
19.2. O canal de atendimento do Táxi Belém ao Taxista é o e-mail contato@billingpay.com.br, com resposta em até 2 (dois) dias úteis.
20. Alterações dos Termos
20.1. Estes Termos poderão ser alterados para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, comerciais ou de segurança.
20.2. Alterações que afetem direitos ou obrigações do Taxista, inclusive o percentual da Taxa de Serviço e as regras de pagamento e repasse, serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se não concordar com a nova versão, o Taxista poderá encerrar sua Conta antes da entrada em vigor, sem qualquer ônus. O uso do Aplicativo após a entrada em vigor caracterizará a aceitação da nova versão.
21. Disposições gerais
21.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constitui renúncia, novação ou alteração contratual.
21.2. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecerão válidas e eficazes.
21.3. O Taxista não poderá ceder ou transferir estes Termos ou a Conta. A Billingpay e o STABEPA poderão ceder suas posições a empresas de seus grupos ou sucessores, mediante comunicação ao Taxista.
21.4. Os registros eletrônicos do Aplicativo, como horários, localização, aceite de Corridas, pagamentos e comunicações, poderão ser utilizados como meio de prova, nos termos da legislação aplicável.
22. Lei aplicável e foro
22.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.